Nesta seção, Think Tank, serão publicados artigos sobre mobilidade urbana, logística e planejamento das cidades; transmitidas palestras e informadas agendas, criando um espaço que se ampliará como um núcleo de pensamento capaz de testar novas idéias e formular cenários
para empresas e governos.
ARTIGOS
O presidente do Conselho do iDESTRA, engenheiro Cyro Laurenza, em 1º de março corrente, foi nomeado novo presidente do Conpresp - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. A posse está programada para o próximo dia 7. Criado em 1985 e instalado definitivamente em 1988, o Conpresp delibera sobre o tombamento dos bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis da cidade, inclusive definindo a dimensão da área tombada entorno do bem.
Este Conselho é formado por representantes da secretaria Municipal de Cultura, no caso o presidente Laurenza; pela presidente do DPH- Departamento do Patrimônio Histórico, Mariana Souza Rolim; pelos representantes das secretarias municipais da Justiça, secretário Anderson Pomini, e Urbanização e Licenciamento (antiga secretaria de Desenvolvimento Urbano), respectivamente, Flavia Taliberti Pereto e Ronaldo Berbare. Integram, ainda, o Conpresp as instituições profissionais CREA, representado por Vitor Chuster; IAB por Silvio Oksman e OAB pelo advogado Marcelo Manhães de Almeida; e um membro da Câmara dos Vereadores da Cidade, a vereadora Aline Cardoso.
Cyro Laurenza pretende criar no Conpresp um espaço de consensos ”No qual, todos serão ouvidos, do proprietário do imóvel ao poder público e as entidades culturais, a fim de que os processos se agilizem, através do diálogo e do emprego de novas tecnologias de preservação. Assim, a cidade passa a cuidar de seus bens importantes, ocupando estes espaços e contribuindo para que o projeto do prefeito João Dória, São Paulo - Cidade Linda, se realize rapidamente. São Paulo precisa se transformar numa cidade magnética que atraia pelas oportunidades e bem estar.”, conclui Laurenza.
02mar17
Em destaque na revista Engenharia, publicada pelo Instituto de Engenharia de São Paulo, Jean Carlos Pejo, diretor de Sistemas de Transporte do iDESTRA e Secretário Geral da ALAF-Brasil, reafirma que as novas ferrovias que devem ser construídas no Brasil precisam favorecer a expansão do agronegócio e estimular a criação das cidades inteligentes.
“O Brasil gasta 20% do PIB na logística de commodities, 8% a mais do que Alemanha, Japão e Estados Unidos. É preciso investir em manutenção e construção de ferrovias para atender à demanda reprimida por este modal no país.”
Ao final do século que passou, o mundo acadêmico insistia com o término do “small is beatifull” julgando, pelo mercado, que este tempo tinha acabado. Erraram. O Mundo compreendeu que a verticalização exagerada para melhor aproveitamento da infraestrutura já implantada complicou a melhor maneira de administrar, viver, conviver e transitar em uma cidade. Os custos, em todos os setores, passaram a ser insustentáveis. Saiba mais.
Uma visão sistêmica Por: Ricardo Hunziker
Vivemos um momento curioso no Brasil, em meio a tantas discussões sobre conselhos de administração e governança corporativa. Em boa parte de 2014 buscamos entender como é que empresas de grande porte, com conselhos de administração constituídos, regidos por princípios de governança inabaláveis, encontram dificuldade em explicar irregularidades ao mercado. O mesmo ocorre com organizações, mesmo sem fins lucrativos, que se valem de fundamentos de governança.
Tomo a liberdade de trazer os princípios de governança consagrados em códigos nacionais e internacionais que, aplicados e divulgados corretamente, poderiam contribuir (e muito) para evitar o quadro atual. Esta é a teoria.
O primeiro princípio é o da transparência que enfatiza, mais do que obrigação legal ou imposição de regulamentos, o desejo de entregar informações úteis e necessárias sobre o negócio. Transparência gera confiança interna e externamente à empresa. O segundo é o da equidade no tratamento a todos os sócios e partes interessadas, repudiando toda e qualquer política discriminatória. O terceiro é o da prestação de contas (accountability) sobre atos e omissões, aplicável a todos os agentes de governança, representados pelos membros do conselho de administração, executivos e gestores, conselho fiscal e auditores. Aqui, não cabem alegações sobre desconhecimento de fatos e práticas que afetem o desempenho da empresa. Finalmente, o quarto princípio trata da responsabilidade corporativa dos agentes de governança sobre a perpetuidade da organização, mantendo respeito ao ambiente social e à sustentabilidade na definição das estratégias empresariais.
Por que, então, não dá certo? Porque, na prática, não adianta ter princípios de governança decorando paredes e home pages se não são praticados. O Conselho de Administração deve cuidar e os gestores incentivar o comprometimento de todos com os princípios de governança corporativa.
Este artigo foi publicado em 12/01/2015 no Jornal CNC – Central de Noticia da Construçãopara o compliance Por: Raul Cavallari
Em diversas situações, as organizações tratam de questões sobre seus códigos de conduta. Neste artigo, desdobro o tema à luz da Lei 12846 (anticorrupção, ago13). O primeiro ponto a esclarecer é sobre a abrangência. Paira sentimento de que esta lei atinja as pessoas físicas, como dirigentes e funcionários das empresas envolvidas em atos de corrupção. Não é isso!!! Esta lei dispõe sobre a responsabilização administrativa apenas das pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Para as pessoas físicas, há extensa legislação para enquadrar diferentes práticas de atos ilícitos, referidos, em algumas esferas, como malfeitos.
A regulamentação da lei anticorrupção, pelo Decreto 8420 (mar15), traz importante avanço institucional à matéria, pela definição do programa de integridade que consiste de conjunto de mecanismos e procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
A definição do programa de integridade passa a ter, portanto, vital importância para incentivar a discussão de valores das organizações, pelo comprometimento da alta administração (começando pelos conselhos), clareza na definição de padrões de conduta aplicáveis a todos os colaboradores, estendendo seu alcance a seus prestadores de serviços e fornecedores.
Este novo contexto exige engajamento e treinamento da equipe, acompanhamento e avaliação de resultados, busca permanente da conformidade (compliance) com parâmetros de riscos e transparência de informações, mediante registros contábeis e controles internos, canais abertos para denúncias de irregularidades e medidas disciplinares em caso de violação dos princípios de integridade. São elas, sempre elas, as pessoas, que fazem acontecer.
Este artigo foi publicado em 11/06/2015 no Jornal CNC- Central de Noticia da Construçãodas nossas cidades. Por: Jorge Francisconi
com as controvérsias. Por: Cyro Laurenza
Por que não se utiliza motor linear no Brasil? Pense nisso.
As vantagens no modo ferroviário são tão evidentes, que é possível que estejamos perdendo a oportunidade de resgatar nossas ferrovias, construir novas e ampliar nossa modalidade de transportes regionais em menos tempo e com total aproveitamento dos recursos, financeiros e técnicos.

Para sensibilizar os novos prefeitos que assumirão as prefeituras brasileiras no ano de 2017, a ANTPT publicou “Adesão que só o bom prefeito pode tomar!”, em referência ao VLT. Acesse

Cyro, o Engenheiro, num país com 515 anos de equívocos
LIVROS


políticas públicas? Por: Ana Maria de Abreu Laurenza