A lei anticorrupção que dispõe sobre a responsabilidade das pessoas jurídicas traz avanço institucional, fortalece a auditoria interna, incentiva denúncia de irregularidades e abre espaço para a aplicação efetiva dos códigos de ética e conduta, possibilitando maior prevenção à fraude na administração pública
Em diversas situações, as organizações tratam de questões sobre seus códigos de conduta. Neste artigo, desdobro o tema à luz da Lei 12846 (anticorrupção, ago13). O primeiro ponto a esclarecer é sobre a abrangência. Paira sentimento de que esta lei atinja as pessoas físicas, como dirigentes e funcionários das empresas envolvidas em atos de corrupção. Não é isso!!! Esta lei dispõe sobre a responsabilização administrativa apenas das pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Para as pessoas físicas, há extensa legislação para enquadrar diferentes práticas de atos ilícitos, referidos, em algumas esferas, como malfeitos.
A regulamentação da lei anticorrupção, pelo Decreto 8420 (mar15), traz importante avanço institucional à matéria, pela definição do programa de integridade que consiste de conjunto de mecanismos e procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
A definição do programa de integridade passa a ter, portanto, vital importância para incentivar a discussão de valores das organizações, pelo comprometimento da alta administração (começando pelos conselhos), clareza na definição de padrões de conduta aplicáveis a todos os colaboradores, estendendo seu alcance a seus prestadores de serviços e fornecedores.
Este novo contexto exige engajamento e treinamento da equipe, acompanhamento e avaliação de resultados, busca permanente da conformidade (compliance) com parâmetros de riscos e transparência de informações, mediante registros contábeis e controles internos, canais abertos para denúncias de irregularidades e medidas disciplinares em caso de violação dos princípios de integridade. São elas, sempre elas, as pessoas, que fazem acontecer.
Este artigo foi publicado em 11/06/2015 no Jornal CNC- Central de Noticia da Construção
Autor Raul Cavallari